Menu

Lei da doula - Acre

LEI ORDINÁRIA Nº 3169, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Institui o programa de humanização da assistência ao parto e ao nascimento em todos os estabelecimentos de saúde do Estado.

LEI Nº 2.245 DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Institui a obrigatoriedade de permitir a presença de doulas em período de trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato e estabelece outras providências.

Formulário de contato