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Canal Ouvidoria

Doula é uma profissional capacitada para oferece apoio informacional, emocional e físico durante o ciclo gravídico puerperal

Doulas são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e sua atuação está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações – código: Nº 3221–35. A atuação da doula é reconhecida e estimulada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Durante o trabalho de parto a doula tem um papel muito importante que é oferecer suporte emocional, medidas de conforto, palavras de encorajamento, apoio físico, sugere posições e movimentações que auxiliam no progresso do trabalho de parto, continua sendo ponte de informação e oferece métodos não farmacológicos de alívio da dor e estas ações colaboram para que a experiência do parto e nascimento seja positiva.

É importante deixar claro que a doula se faz importante até mesmo durante a cesárea, no qual continua apoiando, confortando e fornecendo informações que contribuem para tranquilizar a mulher durante a cirurgia.

Apensar das informações citadas acima e de haver estados e municípios que possuem Leis da Doula que referem que maternidades públicas e privadas devam permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato sempre que solicitadas pela parturiente, inúmeras maternidades do país estão dificultando o credenciamento das doulas ou proibindo sua entrada e atuação sobre as mais diversas alegações  que muitas das vezes são infundadas e arbitrária.

Vale lembrar que mesmo se o estado ou municio não possuir uma Lei da doula, ainda assim, a gestante tem direito a ter a assistência oferecida pela doula se assim desejar. Acesse nosso perfil no Instaram, tem post lá falando sobre isso.

Dentre as alegações utilizadas para barrar a entrada das doulas nas maternidades estão:

A falta de espaço físico, covid-19, doula não é permitida na cesárea e a orientação de que a gestante deve optar ou pela presença da doula ou pelo acompanhante e aqui vale lembrar que doula não é acompanhante e a presença do acompanhante é garantido por meio da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

Dentre as situações que dificultam o credenciamento das doulas nas instituições e nesse quesito se destacam as maternidades particulares/convênio estão:

Exigência de uma carta de recomendação assinada e carimbada por um médico(a) que na grande maioria das vezes nunca viu a doula na vida e portanto não cabe a ele(a) julgar se a doula é ou não apta a exercer sua função, cobrança de taxa para o credenciamento com valores absurdos e injustificáveis, solicitação de currículo, mesmo a doula não tendo nenhum vínculo com a instituição e tem até maternidade até exigindo que doula tenha curso superior de enfermagem.

Constantemente, doulas associadas e não associadas ao Portal relatam que já foram proibidas de atuar, sendo barradas na porta da maternidade ou tiveram dificuldade para realizar o credenciamento nas maternidades ou ainda passaram por constrangimento durante sua atuação. Constrangimento estes provenientes de funcionários da recepção, por parte da equipe médica, equipe de enfermagem e pela direção da maternidades.

Nos últimos anos ( 2020, 2021, 2022) e também agora em , 2023 o número de relatos aumentaram e muito ! E isso nos motivou a reativar o Canal Ouvidoria do Portal

Como funciona o canal ouvidoria

O Canal Ouvidoria do Portal é constituído por formulários que podem ser preenchidos de forma anônima e que tem como objetivo captar dados para fazermos um levantamento de como a doula está recebida nas maternidades em cada estado e cidade.

Os formulários permitem que saibamos se as doulas estão sendo impedidas de atuar e por quais motivos, se estão tendo o credenciamento dificultado nas maternidades, se já passaram por algum constrangimento e também colher informações referente a gestantes que estão tendo o direito de ter a assistência da doula negado e mães que já tiveram seu bebê e também tiveram a presença da doula barrada na maternidade.

Os dados colhidos seguem o disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018 para manter a privacidade de quem faz a denúncia. No entanto, alguns dos dados colhidos serão utilizados para gerar um mapeamento sobre a atuação das doulas no país que será disponibilizado em breve aqui no site após analise dos dados colhidos. Os dados depostos no site serão atualizados trimestralmente. 

O Canal Ouvidoria do Portal possui 3 formulários, um específico para doula realizarem denuncias, outro específico para gestantes denunciarem que foram informadas que não poderão ter doula na maternidade onde irão parir e outro formulário específico para mães que já tiveram seu bebê e não puderam ter a doula no momento do parto. 

Formulário de contato